Ao apreciar o tema 222 em repercussão geral, o STF decidiu que o adicional de risco concedido aos trabalhadores portuários com vínculo permanente também seria devido aos avulsos que atuassem nas mesmas condições. Tal tese permitiu duas interpretações e, assim, tem gerado divergências entre as Turmas do TST. Por isso, a matéria está em discussão no SbDI-1 do TST, seção especializada em resolver divergências entre as jurisprudências das Turmas do próprio tribunal. A maioria, vale informar, entende que o pagamento exige dois requisitos, que são a existência de um trabalhador com vínculo permanente recebendo o adicional de riscos e o trabalho, de ambos – permanente e avulso -, nas mesmas condições. Aguardamos o entendimento a ser firmado pelo TST, visto que ele poderá gerar um extraordinário passivo trabalhista. Em caso de dúvida, escreva pra gente.
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