A Importância do Exercício das Funções Normativa, Judicante e Executiva pela ANTAQ


A Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ é uma entidade integrante da administração federal indireta, submetida ao regime autárquico especial, possuindo independência administrativa e vinculada ao Ministério da Infraestrutura.

A referida Agência foi criada pela Lei nº 10.233/2001 e tem um papel fundamental no setor portuário. As suas finalidades são bem definidas em seu Regimento Interno, tendo bem delimitadas as suas funções normativas, judicante e executiva.

Dentro de suas competências, a Agência possui em seu regimento a forma em que deve ser exercida a sua função normativa, conforme inciso IV, do artigo 4º da Resolução nº 3.585-ANTAQ/2014 . E para exercer essa função, utiliza-se uma agenda regulatória – ferramenta de planejamento institucional, trazendo bianualmente os temas que pretende tratar ao longo daquele período.

Os temas são levados a conhecimento do público em geral, por meio de publicação no Diário Oficial e ampla divulgação no sítio eletrônico da ANTAQ, dando ensejo a procedimentos de consultas e audiências públicas que viabilizam a participação social.

Um exemplo recente do exercício da função normativa foi a publicação da Resolução nº 61-ANTAQ , de 30 de novembro de 2021, que estabelece a estrutura tarifária padronizada das administrações portuárias e os procedimentos para reajuste e revisão de tarifas, estabelecendo normas e procedimentos a serem seguidos pelos portos de todo o país.

A Resolução em questão atrai, também, a função executiva da Agência, ao colocar em prática um ato de revisão e reajuste de tarifas, como fez recentemente com a Deliberação nº 289 , de 12 de novembro de 2021, pela qual, usando de suas competências legais, homologou o resultado do pedido de padronização tarifária conjunta ao pedido de revisão tarifária do Porto de Vitória/ES.

A ANTAQ, no exercício de suas atribuições regulatórias, tem publicado anualmente inúmeros atos normativos que vinculam o setor portuário como um todo.

Além disso, tem se utilizado de todos os instrumentos de governança regulatória previstos para exercer suas funções, tais como: consultas públicas, audiências e relatórios de análise de impacto regulatório, cumprindo o seu papel institucional.

Recentemente o setor portuário sofreu grande impacto com o resultado da Consulta e Audiência Pública nº 15/2021, designada para obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento do Tema 3.3 da Agenda Regulatória Biênio 2020/2021, que tratava sobre a Regulação dos Órgãos de Gestão de Mão de Obra do Trabalho Portuário Avulso – OGMO’s.

O relatório preliminar disponibilizado teve como objetivo avaliar a existência de problemas e apresentação de alternativas viáveis para intervenção da Agência, caso fosse necessário e, a partir da análise feita, algumas recomendações foram apresentadas, sendo elas: o encaminhamento do estudo para o Ministério da Infraestrutura a título de contribuição para a formulação de políticas públicas que dependem de alteração legislativa; e a comunicação ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE a respeito da decisão.

O inteiro teor da Análise de Impacto Regulatório mencionada a título de exemplo está disponível no processo SEI nº 50300.010351/2016-98.

Não obstante, o fato que merece destaque é que a partir da abertura de consulta pública, toda a comunidade portuária buscou se aprofundar no tema, o que permitiu a apresentação de diferentes pontos de vista em audiência pública, permitindo um amplo debate através dos pontos de discordância.

A maioria dos representantes do setor se manifestaram no sentido de que a Agência teria extrapolado os seus limites de atuação quando se envolveu em tema posto pela lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013.

Por fim, quanto à atividade judicante, deixou a cargo da Superintendência de Regulação, que é responsável por propor medidas para harmonizar as atividades das diversas autoridades atuantes nos portos organizados e nas instalações portuárias exploradas mediante autorização, bem como analisar questões relacionadas com a arbitragem de conflitos. Ademais, exercendo ativamente esta função, a ANTAQ notifica os agentes, lavra autos de infrações e aplica sanções previstas em seus atos normativos.

Em contraponto, o que se busca neste artigo não é avaliar a (in) correção dos atos praticados pela ANTAQ, mas sim verificar se esta vem desempenhando as funções para as quais foi criada.

Quanto a isso, conclui-se que através de seus instrumentos de governança regulatória a ANTAQ tem sim exercido suas atribuições legais, tendo um importante papel no desenvolvimento do setor portuário. As oportunidades de participação social constantemente proporcionadas, são o ponto alto dessas atividades regulatórias, sob os registros de que ainda é necessário que a Agência conheça a fundo os anseios do setor para que contribua ainda mais com o seu constante crescimento.


Sobre o autor

Julieanne Marques dos Santos Cerchi
Email: juridico@fardimburian.adv.br

Advogada especialista em Direito Individual e Processual do Trabalho pela Faculdade de Direito de Vitória – FDV. Pós-graduanda em Direito Portuário e Marítimo pela UNISANTOS. Consultora Jurídica nas áreas de Direito Portuário e Direito Regulatório. Membro da Comissão de Direito Marítimo, Portuário e Aduaneiro da OAB/ES.

Esta postagem tem 0 Comentários

Deixe uma resposta





Contato
Tel.: (55) 27 30198383
administrativo@fardimburian.adv.br
@fardimburianadv

Rua Tenente Mario Francisco Brito, 420, Cj 902/903, Ed. Vértice Empresarial.

Enseada do Suá, Vitória - ES - CEP: 29.050-555